Medida entra em vigor em 60 dias; castração será obrigatória.
Em dois meses, cães e gatos só poderão ser vendidos na cidade de São Paulo depois de serem castrados, vacinados, equipados com um microchip e cadastrados na prefeitura. É o que determina uma lei municipal publicada ontem no Diário Oficial e sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab na terça-feira. O procedimento de cadastro e a instalação do chip serão regulamentados por decreto municipal a ser editado em 60 dias. O equipamento será instalado sob a pele do animal, na altura do pescoço. Nele, constará o número do bicho no Registro Geral Animal (RGA), organizado pela prefeitura. Segundo a lei, as pet shops e demais locais de venda de animais são responsáveis por providenciar tais detalhes. Reportagem publicada na edição de ontem do jornal Agora diz que, em Guarulhos, a prefeitura local instala chips em animais a um custo de R$ 27. Na capital, para ter um controle rígido da criação e da venda de cães e gatos, a prefeitura criará, também em 60 dias, um Cadastro Municipal de Comércio de Animais (CMCA). A renovação desse alvará será anual.
Fonte: www.destakjornal.com.br